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O Fundo de Combate a Pobreza é uma alíquota criada para minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os Estados do Brasil. Com a versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica alguns estados passaram a exigir este campo no documento fiscal eletrônico, gerando dessa forma algumas dúvidas entre os contribuintes que iremos sanar neste artigo.
O que é o FCP e quando ele foi inserido na NF-e
Fundo de Combate à Pobreza ou popularmente conhecido FCP, está previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, em suma foi criado com a intenção de minimizar as desigualdades sociais nos Estados brasileiros.
A competência do FCP é estadual e a sua cobrança está ligada diretamente ao ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Alíquota de Substituição Tributária, a fim de funcionar como uma alíquota adicional no recolhimento desse tributo.
Até a versão da NF-e 3.10, não existia separação entre a alíquota do ICMS e a FCP, contudo, a partir da NF-e 4.0 este cenário mudou, agora as informações referentes ao valor da base de cálculo e valor em reais são preenchidas em campos distintos, que são eles.
- vBCFCP – Base de cálculo do FCP
- pFCP – Percentual do ICMS relativo à FCP
- vFCP – Valor do ICMS relativo ao FCP
- vBCFCPST – Base de cálculo do FCP-ST
- pFCPST – Percentual do FCP retido por substituição tributária
- vFCPST – Valor do FCP retido por substituição tributária
- vBCFCPSTRet – Base de Cálculo do FCP retido anteriormente
- pFCPSTRet – Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária
- vFCPSTRet – Valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária
Quais são as alíquotas utilizadas e quem as determina?
A princípio as alíquotas do FCP são definidas de acordo com a legislação de cada Estado, ou seja, as alíquotas são definidas de acordo com cada estado na tributação de ICMS. Dessa forma, deverá ser informada no momento da emissão da nota fiscal eletrônica, em algumas operações específicas.
Alguns estados ainda não possuem legislação acerca do fundo estadual de combate à pobreza. Confira quais são os estados brasileiros que possuem fundo de combate à pobreza e as alíquotas praticadas até a publicação deste artigo.
Alíquota por estado.
cUF | UF | Nome UF | Aliq_1 | Aliq_2 | Observação |
---|---|---|---|---|---|
12 | AC | ACRE | Fixo:0.00 | UF não possui FCP | |
27 | AL | ALAGOAS | Fixo:1.00 | Fixo:2.00 | UF com até 3 Alíquotas possíveis |
16 | AP | AMAPA | Fixo:0.00 | UF não possui FCP | |
13 | AM | AMAZONAS | Fixo:2.00 | Fixo:1.90 | UF com até 2 Alíquotas possíveis (2018) |
29 | BA | BAHIA | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
23 | CE | CEARA | Fixo:0.00 | UF não aplica | |
53 | DF | DISTRITO FEDERAL | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
32 | ES | ESPIRITO SANTO | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
52 | GO | GOIAS | Max:2.00 | Alíquota máxima de 2.00 (default) | |
21 | MA | MARANHÃO | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
21 | MA | MARANHÃO | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
51 | MT | MATO GROSSO | Max:2.00 | Alíquota máxima de 2.00 (default) | |
50 | MS | MATO GROSSO DO SUL | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
31 | MG | MINAS GERAIS | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
15 | PA | PARA | Fixo:0.00 | UF não possui FCP | |
25 | PB | PARAIBA | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
41 | PR | PARANA | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
26 | PE | PERNAMBUCO | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
22 | PI | PIAUI | Fixo:1.00 | Fixo:2.00 | UF com até 3 Alíquotas possíveis |
33 | RJ | RIO DE JANEIRO | Max:4.00 | UF com alíquota máxima de 4.00 | |
24 | RN | RIO GRANDE DO NORTE | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
43 | RS | RIO GRANDE DO SUL | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
11 | RO | RONDONIA | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
14 | RR | RORAIMA | Max:2.00 | Alíquota máxima de 2.00 (default) | |
42 | SC | SANTA CATARINA | Fixo:0.00 | UF não possui FCP | |
35 | SP | SÃO PAULO | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
28 | SE | SERGIPE | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
17 | TO | TOCANTINS | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 |
Índice da tabela.
Cor em destaque para itens alterados em relação à versão anterior |
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Observação: Os estados do Rio de Janeiro, Piauí e Alagoas são os únicos que instituíram o Fundo de Combate à Pobreza para a maioria dos produtos, exceto alguns, tais como material escolar, cesta básica entre outros.
Portanto salientamos que deverão ser consultadas na legislação de cada estado a correta aplicação do FCP.
Quem está obrigado a destacar
Como já descrito acima a obrigatoriedade do preenchimento dependente da legislação estadual e do produto que está sendo faturado. Para saber se sua empresa está obrigada ao preenchimento, basta validar a legislação do seu estado.
O que ocorre se não destacar ou caso o preenchimento esteja incorreto
Caso você esteja em um estado que tenha a obrigatoriedade dentro da legislação, o não preenchimento dos campos, ou o preenchimento de forma incorreta, pode acarretar em falhas na transmissão do documento fiscal. Abaixo será documento algumas rejeições que podem ser retornadas pela SEFAZ.
Cód. Retorno | Mesagem |
859 | Rejeição: Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária difere do somatório dos itens |
860 | Rejeição: Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota [nItem: nnn] |
861 | Rejeição: Total do FCP difere do somatório dos itens |
862 | Rejeição: Total do FCP ST difere do somatório dos itens |
874 | Rejeição: Percentual de FCP inválido [nItem: nnn] |
875 | Rejeição: Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn] |
876 | Rejeição: Operação interestadual para Consumidor Final e valor do FCP informado em campo diferente de vFCPUFDest (id:NA13) [nItem:nnn] |
880 | Rejeição: Percentual de FCP igual a zero [nItem: nnn] |
881 | Rejeição: Percentual de FCPST igual a zero [nItem:nnn] |
Cada uma das rejeições acima, são informações referente ao preenchimento dos campos ligados ao FCP, exemplo:
Ao tentar emitir uma Nota Fiscal e o sistema retorne a mensagem “874 – Rejeição: Percentual de FCP inválido [nItem: 001]”, o que quer dizer?
Quer dizer que a alíquota de fundo de combate à pobreza utiliza está incorreta para o primeiro item lançado na nota fiscal. Desta forma será necessário verificar a alíquota de FCP permitida para seu estado de origem, e a legislação referente ao produto.
Alterações recentes
Por meio de normativos internos, os Estados do Maranhão, Pernambuco e Paraíba, recentemente, alteraram sua legislação afim de incluir ou alterar produtos na listagem de mercadorias sujeitas ao adicional do FCP. Para os três Estados, a vigência inicial das alterações se deu em março e abril de 2019. Abaixo, é possível conferir um resumo das alterações promovidas por cada Estado:
UF | Lei | Alterações | Vigência |
Maranhão | Lei n° 10.956/2018 | Inclui diversos produtos na listagem de produtos sujeitos ao FUMACOP. Percentual de 2%. | 05/03/2019 |
Pernambuco | Lei nº 16.489/2018 | Inclui diversos produtos na listagem de produtos sujeitos ao FECEP. | 01/04/2019 |
Paraíba | Lei n° 11.265/2018 | Inclui os produtos “aparelhos de iluminação e ginástica”. Percentual de 2%. | 31/03/2019 |
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